Portuguese(i)
15 Mas as cinco mil, as que restam da largura, defronte das vinte e cinco mil, ficarão para uso comum, para a cidade, para habitação e para arrabaldes; e a cidade estará no meio.
16 E estas serão as suas medidas: a fronteira setentrional terá quatro mil e quinhentas canas, e a fronteira do sul quatro mil e quinhentas, e a fronteira oriental quatro mil e quinhentas, e a fronteira ocidental quatro mil e quinhentas.
17 Os arrabaldes, que a cidade terá, serão para o norte de duzentas e cinquenta canas, e para o sul de duzentas e cinquenta, e para o oriente de duzentas e cinquenta, e para o ocidente de duzentas e cinquenta.
18 E, quanto ao que ficou do resto no comprimento, de conformidade com a santa oferta, será de dez mil para o oriente e dez mil para o ocidente; e corresponderá à santa oferta; e a sua novidade será para sustento daqueles que servem a cidade.